Congresso pode anular critério criado pelo STF sobre quantidade de 40g de maconha

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha no Brasil, tornada pública nesta sexta-feira, 29, está sendo confrontada pelo Congresso Nacional. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em resposta à nova norma.

Um advogado constitucional consultado pelo Estadão explicou que, se a PEC for aprovada, ela revogará o critério estabelecido pelo STF, restaurando a incerteza jurídica anterior, mas poderá ser contestada no próprio STF.

A decisão do STF não implica na legalização da maconha no país nem na autorização para o comércio da planta ou de suas flores para consumo. Ela está alinhada à Lei das Drogas, aprovada pelo Congresso em 2006, que já previa a não punição com prisão ou processo criminal pelo porte da substância, sem estabelecer critérios técnicos de quantidade para distinguir usuário de traficante.

Em contrapartida, a PEC em trâmite no Congresso busca recriminalizar a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas, incluindo a maconha.

A criação de uma comissão especial no Congresso para analisar a PEC das Drogas, também conhecida como Projeto de Emenda Constitucional 45/2023, atende a uma demanda da bancada evangélica. A proposta já foi aprovada pelo Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas requer análise pela comissão especial composta por 34 deputados antes de ser votada em plenário.

Arthur Lira enfatizou que a tramitação da PEC segue normalmente, independente de eventos em outros poderes, e que não será submetida a uma votação apressada.

O embate entre os poderes sobre o tema reflete duas visões opostas, conforme o professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie e advogado do Fregni Advogados, Flavio de Leão Bastos.

“Uma visão entende que o uso de até 40 gramas de maconha é uma escolha pessoal que não prejudica terceiros, necessitando apenas de esclarecimento sobre os malefícios, enquanto a outra visão, mais conservadora, argumenta que essa liberação pode facilitar o uso de outras drogas como porta de entrada”, explica o professor.

Se a PEC das Drogas for aprovada pelo Congresso, ela será promulgada diretamente, sem necessidade de sanção presidencial, permitindo a criminalização de qualquer quantidade de drogas, o que incluiria a maconha.

Nesse cenário, o STF ainda teria a possibilidade de revisar a constitucionalidade da PEC se provocado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), conforme explicado pelo professor.

As partes interessadas, incluindo o presidente da República, as mesas diretivas do Congresso, governadores, o procurador-geral da República, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos políticos e entidades sindicais poderiam contestar a PEC no Supremo Tribunal Federal.

O professor também menciona a possibilidade de contestações individuais, semelhante ao caso do Marco Temporal, onde a aplicação da lei foi suspensa temporariamente pelo STF após disputas entre Executivo e Legislativo.

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