Carlos Alberto Lobato Lima foi condenado por abuso do poder econômico e compra de votos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (29) cassar o diploma e declarar a inelegibilidade do suplente de deputado estadual Carlos Lobato por oito anos, devido a práticas de abuso de poder econômico e compra de voto nas eleições de 2022. Com 3.287 votos, Lobato ocupava a suplência do deputado estadual Rayfran Beirão, eleito com 4.154 votos. A decisão, tomada por unanimidade, confirmou o acórdão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), ordenando também a anulação dos votos de Lobato e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O presidente do TRE-AP foi comunicado imediatamente da decisão plenária.
Para o relator do processo, o ministro André Mendonça, as provas constataram que havia uma estrutura criada para atendimentos médicos de eleitores em troca de votos. Ainda segundo o relator, a quantidade de eleitores atendidos diariamente e em vários locais da cidade, a existência de grupo em aplicativo de mensagens por onde eram divulgados os atendimentos, receituários e requisições de exames.
A defesa do deputado alegou quebra de inviolabilidade domiciliar, mas o relator destacou que não houve nulidade no início da investigação, que ocorreu por denúncia anônima.